Sistemas de Informação : | Administrador de Sistemas Especializado Porto - Boavista
MISSÃO Garantir a Administração de Sistemas (implementação e acompanhamento), ao nÃvel dos gestão de Utilizadores e de Serviços, da administração de Redes, de Sistemas Informáticos e de Bases de Dados. Garantir a gestão da rede informática (networking) em articulação com a área de gestão de equipamentos. Promover a evolução tecnológica dos sistemas de acordo com os requisitos e necessidades do negócio.
Principais Actividades
- Desenvolver a visão tecnológica da área de Administração de Sistemas.
- Assegurar o planeamento, execução e controlo dos projetos sob sua responsabilidade.
- Disponibilizar os relatórios de acompanhamento das atividades, projetos e indicadores de performance.
- Garantir o levantamento de requisitos e necessidades das diversas áreas da Organização.
- Garantir a identificação e sistematização de melhorias e alterações a efetuar a nÃvel de arquitetura e infraestrutura dos sistemas.
- Garantir a adequada manutenção de hardware e software a nÃvel de servidores e storages.
- Garantir o desenho adequado das infraestruturas necessárias para suportar as soluções de negócio.
Principais Requisitos
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Licenciatura na área de Sistemas de Informação ou equivalente
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+5 anos de experiência em Gestão e Administração de Sistemas:
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Certificações Microsoft, Linux e ITIL serão valorizadas.
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Certificações em Gestão de Projeto serão valorizadas.
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Sólidos conhecimento em administração e gestão de sistemas Microsoft, Linux, SAP e Bases de Dados.
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Elaboração de documentação e procedimentos operacionais;
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Gestão de ferramentas de Patch Management.
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Conhecimentos de Inglês e ITIL.
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Perfil proactivo, dinâmico, criativo e boa capacidade de comunicação.
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Rigor e orientação para a qualidade, EspÃrito de equipa.
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Carta de Condução e disponibilidade para deslocações.
Aviso de Privacidade
Os dados pessoais serão conservados pelo perÃodo máximo de 3 anos, para efeitos de futuros processos de recrutamento, sem prejuÃzo da obrigação de conservação por 5 anos prevista no artigo 32º, nº 1 do Código do Trabalho.