Administrador de Sistemas Especializado (M/F)

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Sistemas de Informação : | Administrador de Sistemas Especializado Porto - Boavista

MISSÃO Garantir a Administração de Sistemas (implementação e acompanhamento), ao nível dos gestão de Utilizadores e de Serviços, da administração de Redes, de Sistemas Informáticos e de Bases de Dados. Garantir a gestão da rede informática (networking) em articulação com a área de gestão de equipamentos. Promover a evolução tecnológica dos sistemas de acordo com os requisitos e necessidades do negócio.

Principais Actividades

  • Desenvolver a visão tecnológica da área de Administração de Sistemas.
  • Assegurar o planeamento, execução e controlo dos projetos sob sua responsabilidade.
  • Disponibilizar os relatórios de acompanhamento das atividades, projetos e indicadores de performance.
  • Garantir o levantamento de requisitos e necessidades das diversas áreas da Organização.
  • Garantir a identificação e sistematização de melhorias e alterações a efetuar a nível de arquitetura e infraestrutura dos sistemas.
  • Garantir a adequada manutenção de hardware e software a nível de servidores e storages.
  • Garantir o desenho adequado das infraestruturas necessárias para suportar as soluções de negócio.

Principais Requisitos

  • Licenciatura na área de Sistemas de Informação ou equivalente

  • +5 anos de experiência em Gestão e Administração de Sistemas:

  • Certificações Microsoft, Linux e ITIL serão valorizadas.

  • Certificações em Gestão de Projeto serão valorizadas.

  • Sólidos conhecimento em administração e gestão de sistemas Microsoft, Linux, SAP e Bases de Dados.

  • Elaboração de documentação e procedimentos operacionais;

  • Gestão de ferramentas de Patch Management.

  • Conhecimentos de Inglês e ITIL.

  • Perfil proactivo, dinâmico, criativo e boa capacidade de comunicação.

  • Rigor e orientação para a qualidade, Espírito de equipa.

  • Carta de Condução e disponibilidade para deslocações.

Aviso de Privacidade

Os dados pessoais serão conservados pelo período máximo de 3 anos, para efeitos de futuros processos de recrutamento, sem prejuízo da obrigação de conservação por 5 anos prevista no artigo 32º, nº 1 do Código do Trabalho.