Guia Turistico - Francês e Inglês (Vila Nova de Gaia)

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2024-04-26 Full time Contrato Trabalho Temporário Procura uma oportunidade na área do Turismo? Abrace este novo desafio profissional!O nosso cliente é uma das maiores companhias de vinhos em Portugal e uma das renomeadas a nível mundial, detentora de várias marcas de grande qualidade.No âmbito da necessidade de reforçar as suas equipas, pretende admitir um Guia Turístico (M/F) para a zona de Vila Nova de Gaia, Porto.FUNÇÕES:Realização de visitas guiadas;Explicar a história da Empresa, o processo de fabrico e as diferentes designações de vinho do Porto;Preparação de provas de vinhos e condução das mesmas;Manutenção da limpeza dos espaços de visita, prova e copa;Acompanhamento dos visitantes à loja, aconselhamento e promoção da venda de produtos junto dos clientes;Controlo da bilheteira.REQUISITOS:Formação em Turismo;Dominio dos idiomas Francês e/ou outra lingua;Conhecimento de vinhos do Porto;Disponibilidade para laborar entre as 10h e as 19h e/ou 11h e as 20h;Flexibilidade de horários.OFERTA:Pacote Salarial médio mensal Bruto a partir de 947€ (Vencimento Base + Subsídio de Alimentação);Descanso semanal remunerado;Prémio Mensal variável;Integração em conceituada empresa.Submeta já a sua candidatura!A Gi Group apresenta todos os dias as melhores oportunidades de trabalho, mas somos mais do que apenas um portal de emprego. Os nossos consultores ajudam os candidatos a encontrar as melhores ofertas de emprego e acompanham-os ao longo de todo o processo de recrutamento. O seu emprego é o nosso trabalho.#porto_italiano Alojamento e Restauração Atendimento ao Cliente (Customer Services) 88797 Porto - Porto A empresa está autorizada a exercer a atividade de trabalho temporário pelo Alvará 783/15 emitido em 1 de Setembro de 2015 pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Emprego e Formação Profissional.O exercício da atividade de recrutamento e seleção está devidamente autorizada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, constando do Registo Nacional de Agências, previsto no artº 19º do DL 260/2009, de 25 de Setembro, com as respetivas alterações. Os candidatos devem ler a Política de Privacidade no nosso